IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 945 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.230, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de Lei Nº 96/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem encargos, a área de terras abaixo descrita, registrada na matrícula n.º 92.952 do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Sertãozinho - SP, de propriedade da AGROPECUÁRIA IRACEMA LIMITADA, avaliada em R$ 201.280,99 (duzentos e um mil, duzentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), visando regularizar a propriedade da Estrada Municipal Francisco Oranges:
Descrição: “A propriedade agrícola, denominada SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, gleba destinada à Estrada Municipal - STZ 127, situada no município e comarca de Sertãozinho/SP, contendo 0,9742 hectares, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DBG-V-0121, de coordenadas (Longitude: -47°55'44,439", Latitude: -21°09'24,036" e Altitude: 636,39 m); situado na divisa do Sítio Nossa Senhora Aparecida - Gleba A (matrícula n.° 8.592 - atual matrícula nº 92.950) e limite da faixa de domínio da Estrada Municipal -STZ 127, distante 6,00 metros do seu eixo; deste, atravessa a referida Estrada Municipal, com azimute de 92°38' e na distância de 16,69 metros até o vértice DBG-M-0554 (Longitude:-47°55'43,861", Latitude: -21°09'24,061" e Altitude: 636,39 m); situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal - STZ 127, distante 6,00 metros do seu eixo e divisa do sítio Nossa Senhora Aparecida - Gleba B (matricula nº 8.592 - atual matricula nº 92.951); deste, segue confrontando com o sítio Nossa Senhora Aparecida - Gleba B (matricula nº 8.592 - atual matricula nº 92.951) com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 226°42' e na distância de 46,46 metros até o vértice DBG-V-3553 (Longitude: -47°55'45,033", Latitude: -21°09'25,097" e Altitude: 639,32 m); azimute de 225°37' e na distância de 14,69 metros até o vértice DBG-V-3554 (Longitude: -47°55'45,397”, Latitude; -21°09'25,431" e Altitude: 640,53 m); azimute de 220°57' e na distância de 14,17 metros até o vértice DBG-V-3555 (Longitude: -47°55'45,719", Latitude: -21°09'25,779" e Altitude: 641,50 m); azimute de 209°19' e na distância de 13,37 metros até o vértice DBG-V-3556 (Longitude: -47°55'45,946", Latitude: -21°09'26,158" e Altitude: 642,49 m); azimute de 190°46' e na distância de 13,43 metros até o vértice DB6-V-3557 (Longitude: - 47°55'46,033", Latitude: -21°09'26,587" e Altitude: 643,37 m); azimute de 180°07' e na distância de 14,09 metros até o vértice DBG-V-3558 (Longitude: -47°56'46,034", Latitude: - 21°09'27,045" e Altitude: 644,26 m); azimute de 174°27' e na distância de 14,65 metros até o vértice DBG-V-3559 (Longitude: -47°55'45,985", Latitude: -21°09'27,519" e Altitude: 645,13 m); azimute de 173°35' e na distância de 636,55 metros até o vértice DBG-V-3560 (Longitude: -47°55'43,525%, Latitude: -21°09'48,085" e Altitude: 670,86 m); azimute de 171°55' e na distância de 14,57 metros até o vértice DBG-V-3561 (Longitude: - 47°55'43,454", Latitude: -21°09'48,554" e Altitude: 670,97 m); azimute de 165°34' e na distância de 14,71 metros até o vértice DBG-V-3562 (Longitude: -47°55'43,327", Latitude: - 21°09'49,017" e Altitude: 671,16 m); azimute de 154°17' e na distância de 14,03 metros até o vértice DBG-M-0553 (Longitude: -47°55'43,116", Latitude: -21°09'49,428" e Altitude: 670,80 m); situado na divisa do sítio Nossa Senhora Aparecida - Gleba B (matricula nº 8.592 - atual matrícula nº 92.951) e limite da faixa de domínio da Estrada Municipal – STZ 127, distante 6,00 metros do seu eixo; deste, atravessa a referida Estrada Municipal, com azimute de 239°41' e na distância de 12,07 metros até o vértice DBG-V-0124 (Longitude: -47°55'43,477", Latitude: -21°09'49,626" e Altitude: 670,80 m); situado no Limite da faixa de domínio da Estrada Municipal - STZ 127, distante 6,00 metros do seu eixo e divisa do sítio Nossa Senhora Aparecida - Gleba A (matricula nº 8.592 - atual matricula nº 92.950); deste, segue confrontando com o sítio Nossa Senhora Aparecida - Gleba A (matricula nº 8.592 - atual matricula nº 92.950) com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 334º24' e na distância de 16,17 metros até o vértice DBG-V-3563 (Longitude: - 47°55'43,719", Latitude: -21º09'49,152" e Altitude: 671,16 m); azimute de 345º27' e na distância de 16,55 metros até o vértice DBG-V-3564 (Longitude: -47°55'43,863", Latitude: - 21°09'48,631" e Altitude: 670,97 m); azimute de 352°02" e na distância de 15,43 metros até o vértice DBG-V-3565 (Longitude: -47°55'43,937", Latitude: -21°09'48,134" e Altitude: 670,86 m); azimute de 353°35' e na distância de 636,83 metros até o vértice DBG-V-3566 (Longitude: -47°55'46,398", Latitude: -21°09'27,559" e Altitude: 645,13 m); azimute de 354928' e na distância de 15,30 metros até o vértice DBG-V-3567 (Longitude: - 47°55'46,449", Latitude: -21°09'27,064" e Altitude: 644,26 m); azimute de 0°00' e na distância de 15,81 metros até o vértice DBG-V-3568 (Longitude: -47°55'46,449", Latitude: - 21°09'26,550 e Altitude: 643,37 m); azimute de 10°51' e na distância de 16,54 metros até o vértice DBG-V-3569 (Longitude: -47°55'46,341", Latitude: -21°09'26,022" e Altitude: 642,49 m); azimute de 29º20' e na distância de 16,55 metros até o vértice DBG-V-3570 (Longitude: -47°55'46,060", Latitude: -21°09'25,553" e Altitude: 641,59 m); azimute de 40°57' e na distância de 15,85 metros até o vértice DBG-V-3571 (Longitude: -47°55'45,700", Latitude: -21°09'25,164" e Altitude: 640,53 m); azimute de 45°36' e na distância de 15,30 metros até o vértice DBG-V-3572 (Longitude: -47°55'45,321", Latitude: -21°09'24,816" e Altitude: 639,32 m); azimute de 46°41' e na distância de 34,97 metros até o vértice DBG-V- 0121, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2.º - As despesas decorrentes da lavratura da respectiva escritura pública e a sua matrícula correrão à conta de verbas próprias do Município, consignadas no orçamento em vigor. (Protocolo 27.793/2023).
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.