IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 945 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.232, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Projeto de Lei Nº 108/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no montante de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), com o propósito de suplementar as dotações destinadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme especificado nas dotações orçamentárias abaixo:

Unidade Orçamentária: 02.25.05- Departamento de Serviços Municipais

Funcional Programática: 15.452.0044.2.391 – Serviços Públicos Municipais Gerais

Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Vínculo: 01.110.0089 – Abastecimento de Veículos

Dotação: 299

Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

Unidade Orçamentária: 02.25.06- Departamento de Manutenção e Conservação

Funcional Programática: 15.452.0044.2.374 – Ações Administrativas Internas

Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Vínculo: 01.110.0000 – Geral

Dotação: 308

Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

Unidade Orçamentária: 02.25.06- Departamento de Manutenção e Conservação

Funcional Programática: 15.452.0044.2.374 – Ações Administrativas Internas

Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica

Vínculo: 01.110.0000 – Geral

Dotação: 310

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

Parágrafo único. Os recursos necessários para cobrir as despesas resultantes da aplicação desta lei será proveniente da anulação das verbas abaixo indicadas no orçamento em vigor:

Unidade Orçamentária: 02.25.04 – Departamento de Obras

Funcional Programática: 15.451.0053.1.182 – Obras de Infraestrutura viária

Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Vínculo: 02.100.0261 – Convênio 101134/2021 – Pavimentação Ruas Jd Pedregal

Dotação: 292

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Unidade Orçamentária: 02.25.05 – Departamento de Serviços Municipais

Funcional Programática: 15.452.0044.2.391 – Serviços Públicos Municipais Gerais

Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceirizados P. Jurídica

Vínculo: 01.110.0091 – Manutenção Limpeza Pública

Dotação: 302

Valor: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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