IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 945 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.233, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Projeto de Lei Nº 110/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no montante de R$ 122.800,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos reais), com o propósito de suplementar as dotações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado nas dotações orçamentárias abaixo:

Unidade Orçamentária: 02.31.08- Departamento de Farmácia

Funcional Programática: 10.301.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas

Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material De Consumo

Vínculo: 05.300.0278 – PROGRAMA QUALIFAR

Dotação: 697

Valor: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)

Unidade Orçamentária: 02.31.08- Departamento de Farmácia

Funcional Programática: 10.301.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas

Elemento Econômico: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Física

Vínculo: 05.300.0278 – PROGRAMA QUALIFAR

Dotação: 699

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

Unidade Orçamentária: 02.31.08 - Departamento de Farmácia

Funcional Programática: 10.302.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas

Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica

Vínculo: 05.300.0278 – PROGRAMA QUALIFAR

Dotação: 700

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

Unidade Orçamentária: 02.31.08 - Departamento de Farmácia

Funcional Programática: 10.302.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas

Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamento Permanente

Vínculo: 05.300.0025 – ASSIST. FARMACÊUTICA

Dotação: 702

Valor: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais);

Parágrafo único. Os recursos destinados às despesas desse crédito advêm da soma de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais) provenientes do superávit financeiro vinculado, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) oriundos da anulação de dotação orçamentária especificada abaixo:

Unidade Orçamentária: 02.31.08 – Departamento Farmácia

Funcional Programática: 10.302.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas

Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamento Permanente

Vínculo: 05.300.0278 – PROGRAMA QUALIFAR

Dotação: 703

Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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