IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 945 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.233, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Projeto de Lei Nº 110/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no montante de R$ 122.800,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos reais), com o propósito de suplementar as dotações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado nas dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.31.08- Departamento de Farmácia
Funcional Programática: 10.301.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material De Consumo
Vínculo: 05.300.0278 – PROGRAMA QUALIFAR
Dotação: 697
Valor: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)
Unidade Orçamentária: 02.31.08- Departamento de Farmácia
Funcional Programática: 10.301.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas
Elemento Econômico: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Física
Vínculo: 05.300.0278 – PROGRAMA QUALIFAR
Dotação: 699
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Unidade Orçamentária: 02.31.08 - Departamento de Farmácia
Funcional Programática: 10.302.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas
Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
Vínculo: 05.300.0278 – PROGRAMA QUALIFAR
Dotação: 700
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Unidade Orçamentária: 02.31.08 - Departamento de Farmácia
Funcional Programática: 10.302.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamento Permanente
Vínculo: 05.300.0025 – ASSIST. FARMACÊUTICA
Dotação: 702
Valor: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais);
Parágrafo único. Os recursos destinados às despesas desse crédito advêm da soma de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais) provenientes do superávit financeiro vinculado, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) oriundos da anulação de dotação orçamentária especificada abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.31.08 – Departamento Farmácia
Funcional Programática: 10.302.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamento Permanente
Vínculo: 05.300.0278 – PROGRAMA QUALIFAR
Dotação: 703
Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.