IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 945 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.234, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Projeto de Lei Nº 111/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no montante de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e mil reais), com o propósito de suplementar as dotações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado nas dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.31.02- Departamento de Enfermagem
Funcional Programática: 10.301.0050.2.374 – Ações Administrativas Internas
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material De Consumo
Vínculo: 01.310.0115 – MEDICAMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL
Dotação: 595
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Unidade Orçamentária: 02.31.05 - Depto De Gestão das Unidades de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0050.2.511 – Unidades Básicas de Saúde
Elemento Econômico: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas c/ locomoção
Vínculo: 01.310.0000 – GERAL SAÚDE
Dotação: 620
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Unidade Orçamentária: 02.31.06- Depto De Planej. Avaliação e Controle
Funcional Programática: 10.302.0050.2.354 – Serviços de At. De Saúde a População Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Vínculo: 01.310.0000 – GERAL SAÚDE
Dotação: 644
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Unidade Orçamentária: 02.31.06- Depto de Planej. Avaliação e Controle
Funcional Programática: 10.302.0050.2.354 – Serviços de At. de Saúde a População
Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
Vínculo: 01.310.0000 – GERAL SAÚDE
Dotação: 648
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Unidade Orçamentária: 02.31.08- Departamento de Farmácia
Funcional Programática: 10.301.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Vínculo: 01.310.0115 – MEDICAMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL
Dotação: 697
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Unidade Orçamentária: 02.31.08- Departamento de Farmácia
Funcional Programática: 10.301.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas
Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
Vínculo: 01.310.0115 – MEDICAMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL
Dotação: 700
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Parágrafo único. Os recursos necessários para cobrir as despesas resultantes da aplicação desta lei será proveniente da anulação das verbas abaixo indicadas no orçamento em vigor:
Unidade Orçamentária: 02.31.02 – Departamento Médico
Funcional Programática: 10.302.0050.2.509 – Saúde Melhor
Elemento Econômico: 3.3.90.34.00 – Ots Despesa Variáveis Pessoal Civil
Vínculo: 01.310.0000 – GERAL SAÚDE
Dotação: 580
Valor: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais)
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.