IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 945 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.234, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Projeto de Lei Nº 111/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no montante de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e mil reais), com o propósito de suplementar as dotações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado nas dotações orçamentárias abaixo:

Unidade Orçamentária: 02.31.02- Departamento de Enfermagem

Funcional Programática: 10.301.0050.2.374 – Ações Administrativas Internas

Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material De Consumo

Vínculo: 01.310.0115 – MEDICAMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL

Dotação: 595

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Unidade Orçamentária: 02.31.05 - Depto De Gestão das Unidades de Saúde

Funcional Programática: 10.301.0050.2.511 – Unidades Básicas de Saúde

Elemento Econômico: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas c/ locomoção

Vínculo: 01.310.0000 – GERAL SAÚDE

Dotação: 620

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Unidade Orçamentária: 02.31.06- Depto De Planej. Avaliação e Controle

Funcional Programática: 10.302.0050.2.354 – Serviços de At. De Saúde a População Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Vínculo: 01.310.0000 – GERAL SAÚDE

Dotação: 644

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

Unidade Orçamentária: 02.31.06- Depto de Planej. Avaliação e Controle

Funcional Programática: 10.302.0050.2.354 – Serviços de At. de Saúde a População

Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica

Vínculo: 01.310.0000 – GERAL SAÚDE

Dotação: 648

Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

Unidade Orçamentária: 02.31.08- Departamento de Farmácia

Funcional Programática: 10.301.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas

Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Vínculo: 01.310.0115 – MEDICAMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL

Dotação: 697

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Unidade Orçamentária: 02.31.08- Departamento de Farmácia

Funcional Programática: 10.301.0050.2.512 – Ações Farmacêuticas

Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica

Vínculo: 01.310.0115 – MEDICAMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL

Dotação: 700

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Parágrafo único. Os recursos necessários para cobrir as despesas resultantes da aplicação desta lei será proveniente da anulação das verbas abaixo indicadas no orçamento em vigor:

Unidade Orçamentária: 02.31.02 – Departamento Médico

Funcional Programática: 10.302.0050.2.509 – Saúde Melhor

Elemento Econômico: 3.3.90.34.00 – Ots Despesa Variáveis Pessoal Civil

Vínculo: 01.310.0000 – GERAL SAÚDE

Dotação: 580

Valor: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais)

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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