IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 1422 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 44.372, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A Prefeitura Municipal de Lins, agente de tratamento de dados pessoais, doravante designado como “Controlador”, e o Sr. João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, por meio desta portaria, FORMALIZA A NOMEAÇÃO da Sr. ª Roseli Tieko Gondo, matrícula 371/1, Agente Administrativo, referência 5“A”, em substituição ao Sr. Fabio Wilson Iyda, matrícula 5347/1, Assessor de Tecnologia e Inovação, referência “AS1”, como “Nomeada”, “Encarregada” ou “DPO”, como “Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO)”, nos termos do artigo 41 da Lei nº 13.709/2018 (Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e do artigo 37 do Regulation n. 2016/679 (General Data Protection Regulation – GDPR).
Em atendimento ao item 5 do artigo 37 do GDPR, o Controlador declara, desde já que a designação da Nomeada foi realizada com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, bem como na sua capacidade para desempenhar as funções referidas no artigo 39 do GDPR e do artigo 41 da LGPD. Declara, ainda, que torna pública sua nomeação, comunicando à Autoridade Supervisora competente, conforme determinação do item 7 do artigo 37 do GDPR.
Pela definição do artigo 5º, inciso VIII, da LGDP, a Encarregada é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em cumprimento ao disposto no artigo 38 do GDPR, para que a nomeada exerça as funções de um DPO, o Controlador se compromete a:
I – Assegurar que o Encarregado/DPO seja envolvido, de forma adequada e em tempo hábil, em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;
II – Apoiar o Encarregado/DPO no exercício de suas atividades, fornecendo-lhe os recursos necessários ao desempenho dessas funções e à manutenção dos seus conhecimentos, bem como dando-lhe acesso aos dados pessoais e às operações de tratamento;
III – Assegurar que o Encarregado/DPO não receba instruções relativamente ao exercício de sus funções; e
IV – Assegurar que o Encarregado/DPO não poderá ser destituído nem penalizado pelo Controlador pelo fato de exercer as suas funções, nos termos da lei.
Continuação da Portaria nº 44.372, de 24 de outubro de 2023.
Ainda em cumprimento ao artigo 38 do GDPR, o Encarregado/DPO se reportará diretamente ao Secretário de Administração.
Reforça-se, nestes termos, que o Encarregado/DPO está vinculado à obrigação de sigilo (confidencialidade) no exercício de suas funções.
A presente nomeação está sujeita à existência do vínculo empregatício entre o Controlador e o Nomeada. O desempenho das funções de responsável pela proteção de dados é compensado integralmente com o vencimento previsto no contrato de trabalho.
Em todos os outros aspectos, e na medida em que esta portaria de nomeação não especifique o contrário, a relação de trabalho entre as partes é regulada pelo contrato de trabalho.
Lins, 24 de outubro de 2023.
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração em 24 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.