IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1457 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.190, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 02/01/2025, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades das Secretarias Municipais de Cidade, Segurança e Trânsito e Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Nº DE CARGOS - DENOMINAÇÃO
04 ----- Motoristas
03 ----- Operador de Maquinas e Equipamentos Rodoviários
15 ----- Auxiliar de Operações
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º. As contratações visam atender a demanda de trabalho das secretarias, dentro do previsto na legislação.
Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004 e do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Cidade, Segurança e Trânsito e Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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