IMPRENSA OFICIAL - FERNÃO
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1259 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.082, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Fernão, receberá salário base inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
§ 1° Para atendimento ao disposto no “caput” deste artigo, fica reajustado o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Fernão, passando para R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).
§ 2° O valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica será aplicado aos docentes com jornada completa de 40 horas semanais e para os que tiverem jornada menor, o salário base será proporcional, de acordo com a jornada de trabalho/horas trabalhadas.
§ 3° O valor do piso será reajustado na faixa de referência ADM, aplicando todos os benefícios do plano de carreira municipal previstos pela Lei Complementar n° 16, de 20 de maio de 2011.
Art. 2° Para fins de abrangência desta Lei, considera-se integrante da Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educaçaõ Infantil, Professor de Informática, Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação Básica II (PEB II), nas disciplinas de Inglês, Arte, Educação Física, Música e Professor Auxiliar, em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente ou temporário, que ministra aulas ou cursos em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil, Ensino Fundamental.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o salário base do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 4º Visando garantir a isonomia salarial entre professores de mesma graduação e nível de instrução, a faixa salarial inicial dos Professores de Educação Básica I e Professores de Educação Básica II será equiparada pelo maior valor, sempre que houver alteração do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, respeitado o disposto no artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 6º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de outubro de 2023.
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA
LEI Nº 1.082, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II
| Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro | ||||
| (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) | ||||
| PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ||||
| 1.-) IMPACTO ANALÍTICO: | ||||
| 1.1. – Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público | ||||
Cargos | Quant. | Valor da Diferença | ||
Professor de Informárica | 1 | 191,21 | ||
Professor de Educação Infantil | 5 | 2.144,72 | ||
Professor Auxiliar | 3 | 2.537,06 | ||
PEB I | 7 | 3.388,67 | ||
PEB II | 3 | 1.043,39 | ||
Professor de Ingles | 1 | 262,90 | ||
TOTAL ACRÉSCIMOS | 9.567,95 | |||
| 2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: | ||||
| 2.1. - Sem compensação | ||||
|
| Salário Individual | Salário Total | |
| sem compensação | - | - | - | |
|
| |||
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES | 0,00 |
| ||
IMPACTO COMPENSADO | 9.567,95 | |||
| 3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL | ||||
DESPESA CONSOLIDADA | V A L O R E S |
|
|
|
| Mensal | 2023 | 2024 | 2025 |
| 3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas | 9.567,95 | 28.703,85 | 114.815,40 | 114.815,40 |
| 13 % Salário (8,33 %) | 797,01 | 2.391,03 | 9.564,12 | 9.564,12 |
| Abono de Férias (2,78 %) | 265,99 | 797,97 | 3.191,87 | 3.191,87 |
| 3.3.90.13 – Obrigações Patronais |
| |||
| PREVIDENCIA 16,50% | 1.754,11 | 5.262,32 | 21.049,28 | 21.049,28 |
| ||||
TOTAL | 12.385,06 | 37.155,17 | 148.620,67 | 148.620,67 |
| a partir de outubro de 2023 | ||||
| 4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: | ||||
| 4.1. - GASTOS COM PESOAL - 2º QUADR. 2023 | ||||
| Base - 2o Quadrimestre 2023 | Índice % | |||
| RCL - Rec. Corrente Líquida | 20.927.332,23 | |||
| Despesa com Pessoal | 8.560.604,66 | 40,91% | ||
| 4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei | ||||
| Base - 2o Quadrimestre de 2023 | ||||
Índice % | ||||
| RCL - Rec. Corrente Líquida | 20.927.332,23 | |||
| Exercício 2023 | ||||
| Gastos com Pessoal e Encargos | 8.560.604,66 | 40,91% | ||
| ( + ) IMPACTO | 37.155,17 | 0,18% | ||
| GASTOS COM PESSOAL PREVISTO | 8.597.759,83 | 41,09% | ||
| Exercício 2024 | ||||
| Gastos com Pessoal e Encargos | 8.560.604,66 | 40,91% | ||
| ( + ) IMPACTO | 148.620,67 | 1,74% | ||
| GASTOS COM PESSOAL PREVISTO | 8.709.225,33 | 42,65% | ||
| Exercício 2025 | ||||
| Gastos com Pessoal e Encargos | 8.560.604,66 | 40,91% | ||
| ( + ) IMPACTO | 148.620,67 | 1,74% | ||
| GASTOS COM PESSOAL PREVISTO | 8.709.225,33 | 42,65% | ||
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de outubro de 2023.
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.082, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de outubro de 2023.
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.