IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1175 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.264, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
“Estabelece folga compensatória para Servidor Público que atuar durante o Processo Eleitoral de escolha de membros do Conselho Tutelar e dá outras providências”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o Ofício nº 057/20233 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castilho/SP, protocolado sob o nº 2677/2023, solicitando folga pelo dobro de dia trabalhado na eleição do Conselho Tutelar;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o gozo de folga de natureza compensatória ao servidor que comprovadamente contribuir mediante atos de organização e de mesário para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2023, correspondente a 2 (dois) dias de dispensa de serviço público.
Art.2º. As folgas serão concedidas mediante autorização dos Secretários Municipais, com base na conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 3º. A comprovação do disposto neste Decreto caberá a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a emissão de declaração de participação dos servidores.
Art. 4º. O gozo da folga de que trata o Art. 1º. deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 26 de outubro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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