IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 978A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.415, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

ANGELO DANTE LORENÇÃO, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 509, e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Torna insubsistente a Portaria nº 10.369, de 09 de outubro de 2023, publicada na Impresa Oficial do Município de Itupeva, Ano V, Edicão 975, Página 41 de 43, de 23 de outubro de 2023, pelas razões constantes do processo administrativo nº 5015/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte três.

ANGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 10.416, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 509, e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar a Dra. CHADIA ABOU ABED CHIMELLO, procuradora do município, matricula funcional nº 2030, DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários, e CARLOS ANDRÉ CERQUEIRA, corregedor da guarda civil municipal, matrícula funcional nº 2540, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal, para sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias denúncia formulada pela Secretária Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, constantes do Processo Administrativo nº 5015/2023, por possível insubordinação e decidiu no exercício da função, , descrita no art. 467 incisos I, IV, XV e art. 469 incisos III, IV, XXVI alíneas B. E, G e L, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, infração de natureza gravíssima, nos termos do art. 488 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, passível de demissão, imputada ao servidor de matricula funcional nº 1071, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte três.

ANGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública


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