IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 871 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.021 – DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.567.710,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e dez reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.567.710,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e dez reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0216 - 110.0000 - 4.6.90.71.02 - Princ. Div. P/Cont. Amort. Div. Cont. 490.000,00
0253 - 110.0000 - 3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições 700.000,00
0261 - 110.0000 - 3.1.90.01.03 - Aposentadoria e Reformas - Câmara Municipal 60.000,00
Total da Unidade 1.250.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0608 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0882 - 500.0120 - 3.3.90.39.01 - Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
1027 - 500.0126 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00
Total da Unidade 50.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1137 - 310.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 2.710,00
1168 - 800.0303 - 3.3.90.32.02 - Medicamentos 250.000,00
Total da Unidade 252.710,00
Total da Suplementação 1.567.710,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0213 - 110.0000 - 3.2.90.21.01 - Juros sobre a Dívida por Contrato 800.000,00
0215 - 110.0000 - 4.6.90.71.01 - Principal da Dívida P/Cont. Outras Amortz. 390.000,00
0262 - 110.0000 - 3.1.90.03.02 - Pensões - PMA 30.000,00
0263 - 110.0000 - 3.1.90.03.03 - Pensões - Câmara Municipal 30.000,00
Total da Unidade 1.250.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0605 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0826 - 500.0140 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 40.000,00
0845 - 500.0133 - 3.3.90.39.01 - Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Total da Unidade 50.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1131 - 310.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 2.710,00
1133 - 311.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 122.000,00
1136 - 308.0001 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 128.000,00
Total da Unidade 252.710,00
Total da Anulação 1.567.710,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.