IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 871 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.022 – DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III, V e VI da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais vinculados, visando atender ao programa de implantação de CRAS/2023 junto com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS e o município de Araçatuba destinado a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Gestora: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0030 – Rede de Proteção Básica
Projeto/Ação: 2.084 Centro de Ref. Assistência Social CRAS - RPB
Fonte de Recurso: 02 - Transf. e Convênios Estaduais - Vinculados
Categoria Econômica
4 - Despesas de Capital/ 4 – Investimentos / 90 – Aplicações Diretas
51 – Obras e Instalações 150.000,00
Total da Unidade 150.000,00
Total da Suplementação 150.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 02.19.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 02.19.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
826 - 500.0140 - 4.4.90.51.01 – Equipamentos Obras e Instalações 150.000,00
Total da Unidade 150.000,00
Total da Anulação 150.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com o presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.