IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 1422 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.689, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas, a fim de contemplar pessoas com locomoção reduzida ou acamadas no âmbito do Município e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Lins, o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, com o intuito de oferecer, a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, acidentadas ou acamadas.
Art. 2º - O estoque do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do Banco.
Art. 3° - Terão prioridade no atendimento as pessoas que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição dos equipamentos mencionados no artigo 1º, desta Lei, após análise socioeconômica.
Art. 4° - A função do Banco Comunitário será controlar a cessão de uso gratuito, por empréstimo, a qual se dará por meio de cadastro mediante o órgão responsável e terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário pelo período descrito nos termos de uso.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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