IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 914A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.284

De 11 de Outubro de 2.023

Dispõe sobre a padronização da marca BD, em virtude de qualidade específica, para a compra de agulhas, cateter intra-venoso, sacos de lixo branco para resíduos infectantes de acordo com a norma NBR 9191, 7500 e RDC 306 , e pelo órgão municipal de saúde pública, e dá outras providências;

RODRIGO RAVAZZI , Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 15, inciso I, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e

Considerando que os materiais utilizados pelas unidades de serviços de saúde pública, do tipo agulhas, cateter intra -venoso , que não sejam das marcas especificadas causam sérios transtornos, como lesões ou ferimentos, por serem muito grosseiros, aos pacientes do SUS, principalmente, crianças e idosos, quando da aplicação de soro e injeção, chegando-lhes a rasgar a pele. Quanto aos sacos de lixo para resíduos infectantes conforme a norma regulamentadora NBR 7500 NBR 9191 E RDC 306 , tal exigência se faz necessário para que não haja contaminação do ambiente hospitalar.

DECRETA:

Art. 1º - Fica padronizada em virtude de qualidade e desempenho, a marca BD, para a compra de agulhas, cateter intra-venoso cabendo às empresas interessadas, que participarem de certame de licitação, proporem ou cotarem preços, exclusivamente, para essas marcas específicas.

Art. 2º - Fica instituída ainda que os sacos de lixo branco para resíduos infectantes sejam certificados pela Norma Regulamentadora NBR 7500, NBR 9191 e RDC 306.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Prestes, 11 de Outubro de 2023

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Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

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Juliana R R Jurcovich

Chefe do Setor de Pessoal


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