IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 884 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº825/2023
DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA PARA PERMUTAR HORAS DE MÁQUINAS COM EMPRESA PARTICULAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Para atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, fica a Prefeitura Municipal de Taciba autorizada a permutar horas de máquinas com empresa Pedreira Conquista Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.131.341/0001-57, situado na Rodovia SP-421, Km 144 + 245 M, s/n, Sitio Diamantino, Zona Rural, no Município de Taciba, legalmente constituída, nas seguintes condições:
I – A Prefeitura Municipal de Taciba poderá permutar com empresa indicada no caput deste artigo horas de MOTONIVELADORA (Patrol) e de outros maquinários pertencentes à sua frota necessárias a terraplanagem decorrente da extração de Basalto cujo pagamento das horas trabalhadas será em cascalho.
§ 1ª - Para efeitos da permuta ora autorizada, tanto a hora da máquina quanto o preço do cascalho terão preço de mercado apurados por ocasião da necessidade de tais serviços.
§ 2º – Para melhor desempenho e conservação dos bens mencionados nos incisos I e II deste artigo, quando ocorrer a cessão negociada, os equipamentos serão operados por funcionários da Prefeitura Municipal de Taciba.
§ 3º – O abastecimento e manutenção das máquinas e equipamentos serão de responsabilidade exclusiva da empresa indicada no caput do presente artigo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 27 outubro de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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