IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1557 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.912, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização e a designação de membros responsáveis pela Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, para o quadriênio 2024/2027.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica autorizado o início do projeto de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, para o quadriênio 2024/2027 nos termos deste Decreto.
Art. 2.º Para realização do referido projeto, fica designado os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, como responsáveis pela elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – EqEPDTIC:
· Rodolfo Miranda de Barros – Consultor da Voyager Innovative Solutions;
· Bruno dos Santos Guzzo – Chefe de Gabinete da Prefeitura;
· João Luiz Alves Ferreira – Secretário Municipal de Administração;
· Victor Ishikawa Mansano – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura.
Art. 3.º As secretarias, divisões e setores serão responsáveis por fornecer informações sobre o uso, as necessidades e a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, conforme solicitação.
Art. 4.º Cabem ao coordenador da EqEPDTIC as responsabilidades de:
I – gerenciar as atividades do projeto;
II – formular o Plano de Trabalho do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PT-PDTIC;
III – representar a EqEPDTIC nas reuniões que se fizerem necessárias;
IV – disseminar as informações do projeto;
V – zelar pela integridade e confidencialidade das informações coletadas e geradas no projeto.
Art. 5.º Cabem aos demais membros da EqEPDTIC as responsabilidades de:
I – executar as atividades do Plano de Trabalho do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PT-PDTIC sob sua responsabilidade; e
II – zelar pela integridade e confidencialidade das informações coletadas e geradas no projeto.
Art. 6.º O PDTIC deverá ser elaborado e entregue até 31 de janeiro de 2024.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de outubro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de outubro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.