IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1557 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.912, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a autorização e a designação de membros responsáveis pela Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, para o quadriênio 2024/2027.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica autorizado o início do projeto de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, para o quadriênio 2024/2027 nos termos deste Decreto.

Art. 2.º Para realização do referido projeto, fica designado os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, como responsáveis pela elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – EqEPDTIC:

· Rodolfo Miranda de Barros – Consultor da Voyager Innovative Solutions;

· Bruno dos Santos Guzzo – Chefe de Gabinete da Prefeitura;

· João Luiz Alves Ferreira – Secretário Municipal de Administração;

· Victor Ishikawa Mansano – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura.

Art. 3.º As secretarias, divisões e setores serão responsáveis por fornecer informações sobre o uso, as necessidades e a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, conforme solicitação.

Art. 4.º Cabem ao coordenador da EqEPDTIC as responsabilidades de:

I – gerenciar as atividades do projeto;

II – formular o Plano de Trabalho do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PT-PDTIC;

III – representar a EqEPDTIC nas reuniões que se fizerem necessárias;

IV – disseminar as informações do projeto;

V – zelar pela integridade e confidencialidade das informações coletadas e geradas no projeto.

Art. 5.º Cabem aos demais membros da EqEPDTIC as responsabilidades de:

I – executar as atividades do Plano de Trabalho do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PT-PDTIC sob sua responsabilidade; e

II – zelar pela integridade e confidencialidade das informações coletadas e geradas no projeto.

Art. 6.º O PDTIC deverá ser elaborado e entregue até 31 de janeiro de 2024.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de outubro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de outubro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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