IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1225 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 3 9 8 2 / 2 0 2 3
(Lei nº 3176/2023)
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) |
| 100.000,00 | |
| 02 16 01 | DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO | ||
| 383 | 04.122.0140.2171.0000 | SUPORTE ADMINISTRATIVO | 100.000,00 |
| 3.1.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | F.R.: 00100 | |
| 01 | TESOURO |
| |
| 110 000 | GERAL |
| |
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação: |
| 100.000,00 | |
| 02 99 01 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
| 407 | 99.999.9999.0999.0000 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | -100.000,00 |
| 9.9.99.99.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | F.R.: 00100 | |
| 01 | TESOURO |
| |
| 110 000 | GERAL |
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Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 10 de outubro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
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