IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1225 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 3 9 8 2 / 2 0 2 3

(Lei nº 3176/2023)

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)

100.000,00

02 16 01

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO

38304.122.0140.2171.0000

SUPORTE ADMINISTRATIVO

100.000,00

3.1.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

F.R.: 00100

01

TESOURO

110 000

GERAL

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

100.000,00

02 99 01

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

40799.999.9999.0999.0000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

-100.000,00

9.9.99.99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

F.R.: 00100

01

TESOURO

110 000

GERAL

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 10 de outubro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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