IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1225 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 0 9 / 2 0 2 3

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 115.600,00 (Cento e quinze mil, seiscentos reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Unidade Orçamentária:02.11Assistência Social
Unidade Executora:02.11.01Fundo Municipal de Assistência Social
Ação:08.244.0250.2158.0000Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade
Ficha:317
Categoria Econômica:4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso:05Federal
Valor:R$ 114.000,00
Ação:02.244.0250.2162.0000Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
Ficha:447
Categoria Econômica:4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso:02Estadual
Valor:R$ 1.600,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES.......... R$ 115.600,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit de recursos federais e estaduais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 20 de outubro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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