IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 28 de outubro de 2023 | Edição nº 872 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.025 – DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 759.879,00 (setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 759.879,00 (setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1546 - 100.0235 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0719 - 100.0241 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 3.600,00

0724 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.850,00

0725 - 100.0241 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 70.640,00

Total da Unidade 77.090,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1350 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00

1369 - 212.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 198.000,00

1387 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 199.789,00

1514 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00

Total da Unidade 677.789,00

Total da Suplementação 759.879,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1547 - 100.0235 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0699 - 100.0060 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 74.240,00

0718 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 2.850,00

Total da Unidade 77.090,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1327 - 220.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 20.000,00

1363 - 212.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 100.000,00

1374 - 212.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

1381 - 213.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 100.000,00

1392 - 213.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

1473 - 220.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00

1501 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 27.789,00

1503 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 280.000,00

Total da Unidade 677.789,00

Total da Anulação 759.879,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.