IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 900A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.434/2023.

Objeto: Institui o Dia do Nascituro e a Semana em Defesa da Vida, incluindo-os no calendário Oficial do Município de Tanabi/SP.

Autoria: Verª Drª Daiane Cristina Ribeiro do Nascimento.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Tanabi-SP, o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro, e a Semana em Defesa da Vida, a ser realizada na semana do dia 08 de outubro.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina.

Art. 2º. Para a comemoração do Dia do Nascituro e da Semana em Defesa da Vida, a Câmara Municipal de Tanabi-SP poderá promover, na Semana do dia 08 de outubro, sessão solene, palestras, seminários e demais atividades alusivas ao tema, enaltecendo o direito de nascer, voltada a atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas.

Art. 3º. No mesmo período, o Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar eventos, podendo firmar parcerias com Escolas, Igrejas, Sindicatos, Associações, Centros Comerciais e demais entidades que façam defesa do tema, e realizar palestras sobre defesa da vida desde sua concepção, maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá autorizar o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.

Art. 4º. O dia e a semana declinados no artigo 1° ficam incluídos no Calendário Oficial deste Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 27 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 64/2023

Projeto de Lei nº. 65/2023.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.