IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 900A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.436/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado à execução de obras de ampliações e reformas no SAET, em Tanabi, de conformidade com a emenda nº 23/033/48152, com recursos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, cujas despesas obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.02 – Setor de Saneamento
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços municipais
1014.0000 – Obras de ampliações e reformas no SAET
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 380.000,00
FR/CA – 0.08.19.801.001
Art. 2º. Os recursos destinados a contrapartida municipal, se necessário, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o art.1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento de recursos da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, acrescidos da rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Autógrafo nº. 66/2023
Projeto de Lei nº. 67/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.