IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 900A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.438/2023.

Objeto: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber por doação, imóveis que especifica.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em doação as seguintes áreas urbanas:

a) Imóvel urbano constante de um terreno denominado Parte do Lote “05”, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área de 277,96 metros quadrados, situado na Rua Maria Conceição dos Santos, medindo na frente azimute 142°28'48" medindo 10,39 metros, confrontando com a Rua Maria Conceição dos Santos, nos fundos azimute 317°31'06" medindo 9,90 metros, confrontando com Fabiano Galego Dias, lado direito azimute 42°59'47" medindo 28,11 metros, confrontando com Fabiano Galego Dias (Matricula 9.294) e no lado esquerdo 27,08 metros confrontando com Parte do Lote 05 (Remanescente), isto de quem olha da rua para o imóvel, de propriedade de Nilceia Aparecida Pereira (proprietária) e Lazara de Oliveira Figueiredo Pereira (usufrutuária), oriundo da Matrícula nº 23.751 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi.

b) Imóvel urbano com a área de 1.387,38 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, situado na Fazenda Jataí de Cima, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, estando dentro do seguinte roteiro: Inicia-se no ponto V-1, do ponto V-1 segue até o ponto V-2 com azimute de 224°53'06" e distância de 2,75 metros, do ponto V-2 segue até o ponto V-3 em arco de 2,71 metros, com raio de 4,43 metros; do ponto V-3 segue até o ponto V-4 em arco de 3,09 metros, com raio de 3,86 metros; do ponto V-4 segue até o ponto V-5 com azimute de 142°03'40" e distância de 24,20 metros, do ponto V-5 segue até o ponto V-6 com azimute de 142°03'50" e distância de 22,28 metros, do ponto V-6 segue até o ponto V-7 em arco de 3,14 metros, com raio de 2,94 metros; do ponto V-7 segue até o ponto V-8 em arco de 2,58 metros, com raio de 2,76 metros; do ponto V-8 segue até o ponto V-9 com azimute de 44°05'34" e distância de 24,26 metros, todos confrontando com a Área Remanescente 02; do ponto V-9 segue até o ponto D-1 com azimute de 142°28'48" e distância de 2,97 metros, do ponto D-1 segue até o ponto D-2 com azimute de 222°59'47" e distância de 28,11 metros, do ponto D-2 segue até o ponto D-3 com azimute de 137°31'06" e distância de 47,53 metros, do ponto D-3 segue até o ponto V-10 com azimute de 238°56'40" e distância de 11,07 metros, todos confrontando com área remanescente de Nilceia Aparecida Pereira de Souza e seu marido Carlos Jesus de Souza: Usufrutuária - Lazara de Oliveira Figueiredo Pereira, Matrícula n° 20.157, cadastrado no INCRA sob o código n° 610151003174-4; do ponto V-10 segue até o ponto V-11 com azimute de 316°43'02" e distância de 39,82 metros, do ponto V-11 segue até o ponto V-12 com azimute de 321°33'20" e distância de 36,42 metros, do ponto V-12 segue até o ponto V-13 com azimute de 322°30'45" e distância de 26,46 metros, do ponto V-13 segue até o ponto V-14 em arco de 6,65 metros, com raio de 15,08 metros; do ponto V-14 segue até o ponto V-15 em arco de 5,89 metros, com raio de 9,96 metros; do ponto V-15 segue até o ponto V-16 em arco de 4,42 metros, com raio de 40,84 metros; do ponto V-16 segue até o ponto V-17 com azimute de 38°44'30" e distância de 0,98 metros, todos confrontando com a Área Remanescente 02; do ponto V-17 segue até o ponto V-1 com azimute de 110°22'43" e distância de 12,61 metros, confrontando com a Rua Julio Fernandes. Imóvel de propriedade de Aliança Participações Tanabi Ltda., oriundo da Matrícula nº 21.605 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi.

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo deverá zelar pela regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis, da presente doação.

Art. 3º. As áreas a serem doadas, acima especificadas, destinar-se-ão à abertura de via pública.

Art. 4º. As despesas cartorárias para a formalização da doação correrão a cargo da Prefeitura do Município de Tanabi.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 27 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Autógrafo nº. 69/2023

Projeto de Lei nº. 70/2023.


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