IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 900A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.439/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
01 - Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 008 - 3390.30.00 - Material de Consumo................................................R$ 30.000,00
Ficha 011 – 3390.46.00 – Auxílio Alimentação...............................................R$ 12.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 - Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.031.0001.2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 006 - 3290.22.00 - Outros Encargos sobre a Divida por Contrato.........-R$ 14.000,00
Ficha 013 - 4690.71.00 - Amortização da Divida Contratual..........................-R$ 28.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 70/2023
Projeto de Lei nº. 71/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.