IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1404 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5383, de 26 DE OUTUBRO de 2023.
(Que Regulamenta a porcentagem de dedução de materiais a ser utilizado/deduzido na emissão de NFS-e)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o que consta na Lei Complementar Federal nº 116/2003 em seu Artigo 7º, § 2º, inciso I e na Lei Complementar Municipal nº 3794/21, Artigo 7º, §2º
Decreta:
Art. 1º Fica estipulado o limite de 40% (quarenta por cento) na dedução de materiais no que se refere aos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços que se encontra anexa à Lei Complementar 116/2003.
Art. 2º O Município de Pederneiras poderá solicitar a comprovação dos materiais utilizados na obra, ficando a critério da autoridade da Administração Tributária.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de outubro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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