IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 900A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.988/2023.

Objeto: Autoriza o desdobro do imóvel urbano que consta pertencer a Francisco Carlos Simonato, Conceição Aparecida Simonato, Rafael José Lopes Martins e Juliana da Cunha Berti, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Francisco Carlos Simonato, Conceição Aparecida Simonato, Rafael José Lopes Martins e Juliana da Cunha Berti, do imóvel urbano constituído de um prédio construído de tijolos, coberto de telhas, com 6 cômodos, situado na Rua Coronel Militão, nº 446, nesta cidade e seu respectivo terreno medindo oito metros e meio (8,50) de frente por trinta e três (33) metros de frente aos fundos, constante de Parte das Datas G e H, do quarteirão nº 61, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, confrontando-se pela frente com a referida Rua Coronel Militão, de um lado com Bortolo Balestrieri, de outro lado com Lecci & Pires, Cia Ltda., e nos fundos com Irineu Siriani, oriundo da matrícula CRI nº5535, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00193700; da seguinte forma: Após o desdobro: a) Parte das Datas G e H: Prédio construído de tijolos, coberto de telhas, com 6 cômodos, situado na Rua Coronel Militão, nº 446, nesta cidade e seu respectivo terreno medindo oito metros e cinquenta centímetros (8,50) de frente, por vinte e quatro metros e dez centímetros (24,10) do lado direito de quem olha da Rua Coronel Militão confrontando se com Lecci & Pires, Cia Ltda., vira a esquerda por sessenta centímetros (0,60) confrontando-se com Parte da Matrícula 5.535, vira a direita por noventa centímetros (0,90) confrontando-se com Parte da Matrícula 5.535, vira a esquerda por sete metros e noventa centímetros (7,90) confrontando-se com Parte da Matrícula 5.535, e por vinte e cinco metros (25,00) da frente aos fundos confrontando-se com Bortolo Balestrieri, constante de Parte das Datas G e H, do quarteirão nº 61, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi. Perfazendo a área de 211,96 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00193700; e, b) Parte das Datas G e H: Terreno, situado de frente para Parte 01 (desdobro matrícula 5.535), nesta cidade e seu respectivo terreno medindo sete metros e noventa centímetros (7,90) de frente, vira a direita por sessenta centímetros (0,60) confrontando-se com Parte da Matrícula 5.535, vira a direita por noventa centímetros (0,90) confrontando-se com Parte da Matrícula 5.535, vira a esquerda por oito metros e noventa centímetros de frente aos fundos confrontando-se com Lecci & Pires Cia Ltda., vira a esquerda por oito metros e cinquenta centímetros (8,50) nos fundos confrontando-se com Irineu Siriani, e por oito metros (8,00) da frente aos fundos confrontando-se com Bortolo Balestrieri, constante de Parte das Datas G e H, do quarteirão nº 61, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi. Perfazendo a área de 68,54 metros quadrados.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 27 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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