IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 900A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.989/2023.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Francisco Carlos Simonato, Conceição Aparecida Simonato, Rafael José Lopes Martins e Juliana da Cunha Berti, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Francisco Carlos Simonato, Conceição Aparecida Simonato, Rafael José Lopes Martins e Juliana da Cunha Berti, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano constituído de um prédio residencial com dois pavimentos, contendo no pavimento térreo uma sala de estar, uma sala de TV, lavado, uma sala de jantar, cozinha, dispensa, lavanderia, um dormitório, um banheiro, varanda nos fundos e abrigo para autos na frente e no pavimento superior, dois apartamentos, hall, uma suíte, closet e varanda, totalizando a área de 304,57 metros quadrados de construção, emplacado sob nº 260, e seu respectivo terreno foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, parte da Data “H”, do quarteirão nº “61”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, distante dito terreno 17,40 metros da esquina com a Rua Coronel Militão, medindo 15,40 metros de frente para a Rua Coronel Joaquim da Cunha, 10,70 metros nos fundos na divisa com Mauro André Frederico, pelo lado direito de quem olha da rua Coronel Joaquim da Cunha para o imóvel mede 21,00 metros na divisa com Alvanir Sebastião Ventura pelo lada esquerdo que mede 11,70 metros, vira à direita medindo 4,70 metros e depois vira à esquerda até alcançar a divisa nos fundos medindo 9,30 metros, confrontando em toda esta extensão com Hélio da Silveira Pires e outro, perfazendo a área de 279,69 metros quadrados, oriundo da matrícula 17.888, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00037710; e, b) Parte das Datas G e H: Terreno, situado de frente para Parte 01 (desdobro matrícula 5.535), nesta cidade e seu respectivo terreno medindo sete metros e noventa centímetros (7,90) de frente, vira a direita por sessenta centímetros (0,60) confrontando-se com parte da matrícula 5.535, vira a direita por noventa centímetros (0,90) confrontando-se com parte da matrícula 5.535, vira a esquerda por oito metros e noventa centímetros de frente aos fundos confrontando-se com Lecci & Pires Cia Ltda., vira a esquerda por oito metros e cinquenta centímetros (8,50) nos fundos confrontando-se com Irineu Siriani, e por oito metros (8,00) da frente aos fundos confrontando-se com Bortolo Balestrieri, constante de parte das Datas G e H, do quarteirão nº 61, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi. Perfazendo a área de 68,54 metros quadrados. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Parte das Datas G e H: Um imóvel urbano constituído de um prédio residencial com dois pavimentos, contendo no pavimento térreo uma sala de estar, uma sala de TV, lavabo, uma sala de jantar, cozinha, dispensa, lavanderia, um dormitório, um banheiro, varanda nos fundos e abrigo para autos na frente e no pavimento superior, dois apartamentos, hall, uma suíte, closet e varanda, totalizando a área de 304,57 metros quadrados de construção, emplacado sob nº 260, e seu respectivo terreno foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, parte da Data “H”, do quarteirão nº 61, nesta cidade, distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, distante dito terreno 17,40 metros da esquina com a Rua Coronel Militão, medindo 15,40 metros de frente para a Rua Coronel Joaquim da Cunha, 8,00 metros nos fundos na divisa com Bortolo Balestrieri, pelo lado direito de quem olha da Rua Coronel Joaquim da Cunha para o imóvel mede 29,50 metros, sendo 21,00 metros na divisa com Alvanir Sebastião Ventura e 8,50 metros na divisa com Irineu Siriani, pelo lado esquerdo que mede 11,70 metros, vira à direita medindo 4,70 metros e depois vira à esquerda até alcançar a divisa nos fundos medindo 9,30 metros, confrontando em toda esta extensão com Hélio da Silveira Pires e outro, vira a direita medindo 1,80 metros confrontando com Francisco Carlos Simonato e s/m Conceição Aparecida, vira a esquerda medindo 0,60 metros confrontando com Francisco Carlos Simonato e s/m Conceição Aparecida, vira a direita medindo 0,90 metros confrontando com Francisco Carlos Simonato e s/m Conceição Aparecida, vira a esquerda medindo 7,90 metros confrontando com Francisco Carlos Simonato e s/m Conceição Aparecida, perfazendo a área de 348,23 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00037710.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.