IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de outubro de 2023 | Edição nº 900A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.990/2023.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Cecília Donizeti Veiga, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Cecília Donizeti Veiga, de um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 1.329, da quadra 47, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Pedro Garcia Cano, distante 80,90 + 14,66 metros em curva da esquina com a Rua Lindolfo Gonçalves Siqueira, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 36,66 metros no lado direito e, 37,07 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 440,40 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Pedro Garcia Cano (Ex Rua 22), nos fundos com os Lotes nºs 1.306 e .307, no lado direito com o Lote nº 1.328 e, no lado esquerdo com o Lote nº 1.330, oriundo da matrícula CRI nº 19.274, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00652300; da seguinte forma após desdobro: a) Parte do Lote 1329: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado Parte do Lote nº 1.329, da quadra nº 47, do Parque Residencial Nova Tanabi, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Pedro Garcia Cano, distante 80,90 metros mais 14,66 metros em curva da esquina com a Rua Lindolfo Gonçalves Siqueira, medindo: na frente 6,00 metros, confrontando com a Rua Pedro Garcia Cano; nos fundos 12,00 metros, confrontando com Parte dos Lotes 1.306 e 1.307, sendo 6,50 metros com Parte do Lote 1.306 e 5,50 metros com Parte do Lote 1.307; no lado direito 0,15 metro, deflete a esquerda 2,40 metros, deflete a direita 21,39 metros, deflete a direita 8,40 metros, confrontando com Parte do Lote 1.329, deflete a esquerda 15,30 metros, confrontando com Parte do Lote 1.328; no lado esquerdo 37,07 metros, confrontando com o Lote 1.330, totalizando a área de 261,93 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00652300; e, b) Parte do Lote 1329: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado Parte do Lote nº 1.329, da quadra nº 47, do Parque Residencial Nova Tanabi, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Pedro Garcia Cano, distante 86,90 metros mais 14,66 metros em curva da esquina com a Rua Lindolfo Gonçalves Siqueira, medindo: na frente 6,00 metros, confrontando com a Rua Pedro Garcia Cano; nos fundos 8,40 metros, confrontando com Parte do Lote 1.329; no lado direito 21,03 metros, confrontando com Parte do Lote 1.328; no lado esquerdo 0,15 metro, deflete a esquerda 2,40 metros, deflete a direita 21,39 metros, confrontando com Parte do Lote 1.329, totalizando a área de 178,47 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o Lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00652301.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 27 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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