IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 701 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 775, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada pelo Município de Santo Anastácio com a Associação Anastaciana de Judô”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso das atribuições que lhes confere, considerando o Artigo nº 29, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada pelo Município de Santo Anastácio com a Associação Anastaciana de Judô, mediante termo de colaboração, conforme disposto no Inciso XI do Artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos servidores públicos municipais abaixo:
a) Rosineide Pivoto Banar;
b) Tereza Giseli Pinho; e,
c) Elenita Carla da Silva Trava.
§ 1º - Os membros deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
§ 2º - As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão mensalmente para a discussão do processo de Monitoramento e Avaliação.
§ 3º - - Na forma dos §1º e 2º, do artigo 27, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, a comissão de monitoramento e avaliação emitirá relatório técnico trimestral que subsidiará o parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final a ser elaborado pelo Gestor da Parceria.
§ 4º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará pesquisa de satisfação com os familiares dos beneficiários dos serviços da Organização da Sociedade Civil Associação Anastaciana de Judô”, que celebrará o termo de colaboração com o Município de Santo Anastácio, visando subsidiar a avaliação dos indicadores de resultado, bem como sua reorientação e ajuste.
§ 5º - Fica impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação o membro que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil parceira.
§ 6º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.
§ 7º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – Atestar o cumprimento pela Organização da Sociedade Civil Associação Anastaciana de Judô”, das diretrizes elencadas na legislação;
II - verificar os resultados do conjunto da parceria, por meio da análise quantitativa e qualitativa sobre o objeto celebrado, além dos relatórios de monitoramento e avaliação e da prestação de contas anual apresentada pela Organização da Sociedade Civil parceira;
III - propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único. A análise de que trata o inciso II considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.