IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 701 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 776, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

“Nomeia o Gestor das Parcerias a serem celebradas pelo Município de Santo Anastácio com Organizações da Sociedade Civil vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte”.

JOSÉ BEONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso das atribuições que lhes confere, considerando o Artigo nº 28, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica nomeada a servidora pública municipal, KELLEN FERNANDA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como gestora das parcerias a serem celebradas entre o Município de Santo Anastácio com Organizações da Sociedade Civil vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para o acompanhamento, fiscalização e execução das parcerias, conforme disposto no Artigo nº 61 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.

Art. 2º - São obrigações do gestor das parcerias, conforme disposto no Artigo nº 61, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017:

I Atestar o cumprimento pelas Organizações da Sociedade Civil das diretrizes elencadas na legislação;

II - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;

III - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017;

V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Fica impedido de participar como gestor da parceria o servidor público municipal que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com Organização da Sociedade Civil “APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais” de Santo Anastácio-SP.

§ 1º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado novo gestor que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.

§ 2º - Na hipótese de o gestor das parcerias deixar de ser servidor público municipal, o Prefeito Municipal deverá designar novo gestor.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.