IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1204 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.490, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.312/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.312, de 27 de outubro de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2287.3.3.90.32

Material, Bem ou serviço para Distribuição Gratuita

2

700.000,00

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2287.3.3.90.30

Material de Consumo

2

100.000,00

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2287.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2

101.039,16

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.302.0085.2287.3.3.71.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2

1.698.960,84

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.302.0085.2287.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2

400.000,00

Total (R$)

3.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita da Emenda Parlamentar Estadual nº 2023.257.50941, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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