IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 742 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.878 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais que especifica e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO que quarta-feira, dia 15 de novembro do corrente ano, é feriado nacional “Dia da Proclamação da República”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.860/2023, que versa sobre medidas de contenção de despesas e de ajuste fiscal e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, em virtude do Feriado Nacional “Dia da Proclamação da República”.

Art. 2° As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no Artigo 1°, deste Decreto.

Art. 3° Os créditos de qualquer natureza passíveis de recolhimento na tesouraria do Paço Municipal, vencidos nos dias declarados como ponto facultativo, terão seus vencimentos prorrogados para o próximo dia útil subsequente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 30 de outubro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 30 de outubro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.