IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 216 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1387, de 16 de Outubro de 2023.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213 e seguintes da Lei nº 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apuração e eventual aplicação de pena cabível referente a uso, em serviço, de arma de fogo sobressalente (Particular), se o caso assim exigir a responsabilização do servidor denunciado, sem prejuízo de outras medidas correlatas, referente às irregularidades “em tese” ocorridas, atinentes ao Processo Administrativo Digital nº 565/2023, por infração disciplinar, podendo resultar, se for o caso, nas penas disciplinares previstas no art. 48, bem como, de eventual pena de demissão prevista no art. 81, incisos IX, X e XVI, todos do Regulamento Interno da GCM (Decreto nº 3.810/1995), bem como, de eventual pena de demissão prevista no art. 202, por enquadramento nos incisos IV e VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos. Em sendo constatadas eventuais irregularidades o que poderá culminar em aplicação de penalidade na esfera administrativa ao servidor público responsável, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Art. 2º. Nos termos do art. 93 do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal (Decreto nº 3.810/1995), nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

José Riberto Ramalho

Secretaria Municipal de Segurança Integrada

Fabio France Alvarez

Secretaria Municipal de Segurança Integrada

Ademilson Bernardes

Secretaria Municipal de Segurança Integrada

Maria Aparecida Ferreira da Rosa

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, e do art. 92 do Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Retroagindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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