IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 216 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA n° 1316, de 28 de Setembro de 2023.
DETERMINA REEXAME DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, que não foram observados e/ou apurados todos os pontos contidos na Portaria nº 290, de 28 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO, o Relatório Final apresentado às fls. 412 a 423 (Vol. II);
CONSIDERANDO, o Parecer apresentado às fls. 532 (Vol. III).
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o REEXAME do processo, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 226, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, que, em caso de discordância das conclusões apresentadas, outra Comissão ou autoridade deve ser designada para reexaminar o processo e, propor em 5 (cinco) dias, o que entender cabível, ratificando ou não as conclusões da Comissão designada pela Portaria nº 290, de 28 de janeiro de 2021, instaurada para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 485/2021, referente à eventuais ilegalidades nas contratações emergenciais na prestação de serviços médicos sob demanda do Hospital de Clínicas Campo Limpo Paulista.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MARIA APARECIDA FERREIRA DA ROSA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Procedimento de Reexame será de 5 (cinco) dias.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Retroagindo seus efeitos a partir de 12 de setembro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.