IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 216 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1369 de 10 de Outubro de 2023

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conforme inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação,

RESOLVE:

Art. 1.º CONSTITUIR a Comissão de Inventário e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio Municipal, nomeando os seguintes membros:

Servidores:

Denis da Silva;

Antony Martins Silva;

Andre Luiz Ferreira da Cruz;

Alessandra de Matos Silva Assis;

Ana Maria Fernandes Dias;

Lucilia Pereira Mota.

Art. 2.º Para fins desta Portaria considera-se:

I - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II - Bens Móveis: aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III - Bens Inservíveis: todo material que esteja, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal.

Art. 3.º A Comissão de Inventário e Supervisão do Patrimônio Público tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes, e apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso, conferindo com os registros patrimoniais, cadastrais e dos valores avaliados.

Art. 4.º Compete à Comissão de Inventário e Supervisão do Patrimônio Público:

I - conferir e relatar o patrimônio apresentado pela administração anterior;

II - fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;

III - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

IV - manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

V - avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VI - emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;

VII - realizar outras atividades correlatas.

Art. 5.º A Comissão de Inventário e Supervisão do Patrimônio Público, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

I - verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III - conciliação dos bens permanentes da Prefeitura e consolidação dos dados levantados;

IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

Art. 7.º Retroagindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dez dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.