IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1502A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 243/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe de concessão de aposentadoria por invalidez permanente ao servidor municipal, senhor JOSÉ CARLOS DA MATA.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E
Fica concedida APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, à partir de 25 de setembro de 2023, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, ao senhor JOSÉ CARLOS DA MATA, portadora do RG. nº 14.***.***-8/SSP-SP e do CPF/MF. Nº 034.***.***99, servidor lotado no cargo efetivo de “SERVIÇOS GERAIS-I”, com fundamento no Parecer Favorável exarado pelo Setor Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, em processo próprio, em conformidade com o Artigo 40, §1º, Inciso I, alínea “a” da CF; Art. 1º da EC nº 70/212 e Art 14, §1º, “a”, da Lei Municipal nº 208/2022, que tratam da aposentadoria por invalidez permanente. com remuneração mensal de R$ 4.626,02 (quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos), no qual se enquadra, junho a escala de vencimentos e salários do Quadro de Pessoal Municipal.
Registre-se. Publique-se e dê Ciência.
Meridiano, 27 de outubro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.