IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 522 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 7092/2023
De 26 de outubro de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei nº 1956/2023,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 236.795,13 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Meio Ambiente, bem estar animal e sustentabilidade
Manutenção das atividades da Secretaria do Meio Ambiente – Equipamentos e Material Permanente
01.09.00.18.122.0009-2.018.4.4.90.52 477...................... R$ 236.795,13
F.R. 02 – Estadual
Art. 2º. O crédito Adicional Especial no valor de R$ 236.795,13 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, referente contrato com recursos FEHIDRO, por meio do agente financeiro Desenvolve SP.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recurso Estadual.
Art. 4º. O Crédito Adicional Especial, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.