IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 522 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 7093/2023

De 26 de outubro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1957/2023,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 420.296,91 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Esportes e Cultura

Realização de Eventos, Atividades e Lazer – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

01.13.00.13.813.0006-2.061.3.3.90.39 478....................... R$ 299.125,31

Realização de Eventos, Atividades e Lazer – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

01.13.00.13.813.0006-2.061.3.3.90.36 479....................... R$ 121.171,60

F.R. 05 – Federal

Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 420.296,91 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), previsto no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos provenientes de excesso de arrecadação, referente Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, para aplicação no setor cultural.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recurso federal.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.