IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 742 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.879, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2023 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.633 DE 20 DE JULHO DE 2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 7.º, da Lei nº 1.633 de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.11. Educação Infantil – Recursos FUNDEB 70%

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

227

12.365.0037.2027.0000

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas Educação FUNDEB

272.000

02

150,00

TOTAL

150,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.11. Educação Infantil – Recursos FUNDEB 70%

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

225

12.365.0037.2027.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

272.000

02

150,00

TOTAL

150,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.633 de 20 de julho de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.633, de 20 de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.649 de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2023).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 30 de outubro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 30 de outubro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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