IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 522 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 7095/2023

De 26 de outubro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal 1959/2023,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.138.375,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Educação

Manutenção do Ensino Fundamental – Obrigações Patronais – INTRA OFSS

01.10.01.12.361.0003-2.031.3.1.91.13 233..................................R$ 147.875,00

Código de Aplicação 220.0000

Manutenção do Ensino Pre Escolar – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

01.10.01.12.365.0003-2.021.3.1.90.11 190............................... R$ 990.500,00

Código de Aplicação 213.0000

F.R. 01 – Tesouro

Art. 2º. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.138.375,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício de 2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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