IMPRENSA OFICIAL - RIO CLARO

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1531 | Ano XVIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 5831

de 24 de outubro de 2023

(Desafeta da destinação original o imóvel objeto da Matrícula nº 54.977 1º CRI, para fins de implementação de empreendimento habitacional de interesse social e dá outras providências).

Eu, GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: -

Artigo 1º - Fica desafetada da destinação originária, e transferida para a categoria de bem dominial do patrimônio do Município, a área objeto da Matrícula nº 54.977, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, que assim se descreve:

MATRÍCULA: 54.977 - 1º Oficial de Registro de Imóveis

DESCRIÇÃO: “IMÓVEL: UM TERRENO que se constitui de “ÁREA INSTITUCIONAL” do Loteamento denominado “JARDIM SÃO CAETANO II”, situado na zona urbana desde Distrito, Município e Comarca de Rio Claro-SP, localizado com frente para a Rua 3-SC, lado ímpar, esquina com a Estrada da Servidão Particular, lado par, com a seguinte identificação: a descrição tem início no ponto 8ª (ponto novo), cravado no vértice formado pelo alinhamento predial da Rua 3-SC, lado ímpar, com a Estrada de Servidão Particular, lado par; segue por esta última com azimute magnético de 274º49´22´´ e distância de 219,77m até o ponto 9; deflete à direita com azimute magnético de 308º14´01´´ e distância de 47,16m até o ponto 10, confrontando, até aqui, com a Estrada de Servidão particular, lado par; conti8nua com azimute magnético de 308º14´01´´ e distância de 8,95 metros confrontando neste trecho com um corredor até o ponto 11; deflete à direita e segue confrontando com Werner Schmidt Rehder com azimute magnético de 42º10´05´´ e distância de 92,91 metros até o ponto 11ª (ponto novo); deflete à direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer do loteamento Residencial São Caetano II, com azimute magnético de 92º50´13´´ e distância de 206,49 metros até o ponto 11B (ponto novo); deste, deflete à direita e segue com azimute magnético de 182º50´13´´ e distância de 111,98 metros pelo alinhamento predial da Rua 3-SC, lado ímpar, confrontando com essa via, até o ponto 8ª (ponto novo), onde teve início está descrição, encerrando a área de 25.673,35 metros quadrados.”

Artigo 2º - A presente desafetação tem por finalidade a implementação de empreendimento habitacional de interesse social pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, diretamente ou por meio dos programas federais e estaduais, destinado aos mutuários devidamente inscritos no cadastro social daquela Secretaria.

Artigo 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 24 de outubro de 2023

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO

Prefeito Municipal

JOSÉ RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

LUIZ ROGERIO MARCHETI

Secretário Municipal da Administração

departamento de expediente / jb


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