IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 916 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.285
De 30 de Outubro de 2023
Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais – CFT, para estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e ;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27, 28 e 29;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, a ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional de medicamentos.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Departamento Municipal de Saúde de Fernando Prestes, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais.
Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais do Departamento Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME.
Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para uso no Departamento Municipal de Saúde de Fernando Prestes ficam condicionadas à avaliação da CFT.
Parágrafo Único - Sempre que a Comissão entender necessário, poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.
Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde do Departamento Municipal de Saúde, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhada à CFT utilizando formulário próprio.
Parágrafo Único – A Gestora Municipal de Saúde nomeia os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica do Departamento Municipal de Saúde de Fernando Prestes:
· Cimara Adriana Ravazzi de Carvalho – Farmacêutica
· Solange Luciano – Enfermeira
· Fernanda Cristina Agustoni – Nutricionista
· Kelly Ferretti - Cirurgiã Dentista
· Geraldo Evandro Zoccarato – Médico
· Carlos Amauri Nicikava – Coordenador de Saúde
· Maria Ester Tasso Amado – Gestora de Saúde
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fernando Prestes, 30 de Outubro de 2023
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA R. R. JURCOVICH
Chefe do Setor de Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.