IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 1205 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.492, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 233.977,71 (duzentos e trinta e três mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.106, de 21 dezembro de 2022, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 233.977,71 (duzentos e trinta e três mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

85

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

123.977,71

119

02.03.06.04.122.0022.2028.3.3.90.93

Indenizações e Restituições

1

110.000,00

Total (R$)

233.977,71

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

111

02.03.05.04.126.0019.2024.3.3.90.30

Material de Consumo

1

909,73

112

02.03.05.04.126.0019.2024.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.000,00

113

02.03.05.04.126.0019.2024.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

111.313,00

126

02.03.06.28.843.0020.0005.4.6.91.71

Principal da Dívida Contratual Resgatado

1

98.672,44

114

02.03.05.04.126.0019.2024.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

22.082,54

Total (R$)

233.977,71

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,75% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de outubro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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