IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 504 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.190, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

DELEGA COMPETÊNCIA AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ACOMPANHAR E VALIDAR AÇÕES TOMADAS OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONDUCENTE À ETAPA MUNICIPAL/INTERMUNICIPAL DA CONFERENCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CONAE – 2024 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito do Município da Estância Turística de Tupã, no uso de suas atribuições concedidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII da Lei nº 3.070, de 04.,04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e

CONSIDERANDO o disposto no Caderno de Orientações para Realização da CONAE – 2024, para a Etapa Municipal e Intermunicipal do Fórum Nacional de Educação; e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 9º do Regimento Interno da IV Conferencia Nacional de Educação – CONAE 2024,

D E C R E T A :

Art. 1º É delegada competência ao Conselho Municipal de Educação para acompanhar e validar as ações tomadas para impulsionar a realização do Fórum Municipal de Educação que precede a Etapa Municipal/Intermunicipal preparatória da CONAE - CONFERENCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – 2024, que fica oficialmente convocada na forma deste Decreto.

Art. 2º O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes passa a ser presidente nato do Conselho Municipal de Educação para assuntos relacionados à Etapa Municipal/Intermunicipal da CONAE – 2024

Art. 3º Em face da competência delegada por este ato, o Conselho Municipal de Educação passa a ter, igualmente, atribuições de Forum Municipal de Educação, devendo ser lavrada ata da reunião de apresentação da Etapa Municipal/Intermunicipal do CONAE – 2024, registrada tanto no Livro de Ata próprio do Conselho quanto no Livro Ata compulsoriamente aberto para os registros das decisões adotadas para a Etapa Municipal/Intermunicipal da CONAE – 2024.

Art. 4º A documentação referente à Etapa Municipal/Intermunicipal da CONAE – Conferência Nacional de Educação – CONAE 2024 ficará arquivada na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 5º O Conselho Municipal de Educação poderá erigir atos internos de instrução ou de orientação que tenham pertinência à competência que lhe é delegada por este ato, promovendo a sua publicização quanto tiverem efeitos externos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 26 DE OUTUBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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