IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.445/23 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.023

“Dispõe sobre a autorização para aquisição pelo Poder Executivo Municipal de um terreno urbano com benfeitorias que especifica, a criação de crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Paraíso autorizado a adquirir para o patrimônio municipal um terreno de propriedade de Laércio José Barato e sua esposa Conceição Aparecida Bulgarelli Barato, localizado no Perímetro Urbano do Município de Paraíso, na Rua José Francisco Domingues, objeto da Matrícula nº 6.199 do CRI de Monte Azul Paulista, lado par, composto dos lotes 44 e 47, da Quadra C, no loteamento denominado Jardim Elvira, que mede 24,40 metros de frente e de fundos, por 39,40 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua José Francisco Domingues; de um lado com os lotes nº 43, 42, 41 e parte do lote 40 de propriedade de Maria Aparecida da Silva Penariol; do outro lado com os lotes nº 48 de propriedade de Augusto Geromel, lote nº 49 de propriedade de Marines Thereza Bonomo, lote nº 50 de propriedade de Luiz Antonio Isepon e parte do lote nº 51 de propriedade de Aparecido Delfino da Costa; e, nos fundos com os lotes nº 45 de propriedade de Vergílio Rodrigues da Silva e lote nº 46 de propriedade de Imar Darme, com área total de 931,36 m² (novecentos e trinta e um metros e trinta e seis centímetros quadrados), estando o mesmo situado a 18,00 metros da esquina da Rua José Francisco Domingues, com a Rua São Pedro, cadastrado na Prefeitura Municipal de Paraíso sob nº 222.53.17.107.

Art. 2º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, a seguinte dotação orçamentária:

I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 10 TRANSPORTES

26.782.0016.1139.00004.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

FONTE 01- Tesouro

CÓD. FONTE 060- Superávit financeiro...........................................R$ 580.000,00

Parágrafo único. Servirá de recurso para a cobertura da despesa mencionada nesta Lei, os recursos do Tesouro Municipal oriundos do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).

Art. 3º. Compete ao município de Paraíso o pagamento de todas as despesas e emolumentos para lavratura e registro da escritura de venda e compra.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 31 de outubro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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