
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1515 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.446/23 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.023
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as Referências para os Cargos de Contador, Procurador Jurídico do Município, Secretário e Zelador, constantes no Anexo I-A, da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, passando a constar a seguinte redação:
ANEXO I-A
Cargos de Provimento Efetivo | Nº de Vagas | Carga Horária | Referência |
Procurador Jurídico do Município | 01 | 20 h semanais | 14
|
Contador | 01 | 40 h semanais | 13
|
Secretário | 06 | 40 h semanais | 08
|
Zelador | 05 | 40 h semanais | 04
|
Art. 2º. Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, com a inclusão das referências 12, 13, 14 e 15, passando a constar a seguinte redação:
ANEXO V
Referências | Valor |
01 | R$ 1.362,03 |
02 | R$ 1.525,43 |
03 | R$ 1.709,25 |
04 | R$ 1.913,50 |
05 | R$ 2.143,55 |
06 | R$ 2.398,33 |
07 | R$ 2.686,43 |
08 | R$ 3.008,93 |
09 | R$ 3.370,13 |
10 | R$ 3.773,25 |
11 | R$ 4.226,90 |
12 | R$ 4.734,13 |
13 | R$ 5.302,22 |
14 | R$ 5.938,49 |
15 | R$ 6.651,11 |
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 31 de outubro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrado e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
