IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 06 de novembro de 2023 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.446/23 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.023

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as Referências para os Cargos de Contador, Procurador Jurídico do Município, Secretário e Zelador, constantes no Anexo I-A, da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, passando a constar a seguinte redação:

ANEXO I-A

Cargos de Provimento EfetivoNº de VagasCarga HoráriaReferência
Procurador Jurídico do Município

01

20 h semanais

14

11

Contador

01

40 h semanais

13

11

Secretário

06

40 h semanais

08

06

Zelador

05

40 h semanais

04

01

Art. 2º. Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, com a inclusão das referências 12, 13, 14 e 15, passando a constar a seguinte redação:

ANEXO V

Referências

Valor

01

R$ 1.362,03

02

R$ 1.525,43

03

R$ 1.709,25

04

R$ 1.913,50

05

R$ 2.143,55

06

R$ 2.398,33

07

R$ 2.686,43

08

R$ 3.008,93

09

R$ 3.370,13

10

R$ 3.773,25

11

R$ 4.226,90

12

R$ 4.734,13

13

R$ 5.302,22

14

R$ 5.938,49

15

R$ 6.651,11

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2023, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 31 de outubro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrado e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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