IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 1460 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.194, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de bem público, localizado no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, mediante encargo de construção e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de bem público, fração ideal de 2.150,00 m² (dois mil, cento e cinquenta metros quadrados), parte integrante da matrícula nº. 9.266 do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, com encargo de construção e operação de um Centro Gastronômico.

Parágrafo único. A concessionária do imóvel referido no caput deste artigo, será selecionada mediante processo licitatório.

Art. 2º. O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, prorrogável, mediante termo aditivo.

Art. 3º. As edificações e as benfeitorias realizadas incorporam-se ao patrimônio do município, não cabendo à concessionária, em caso de rescisão do contrato, por descumprimento contratual ou, ao término da concessão, qualquer indenização ou retenção dos bens a qualquer título.

Art. 4º. O imóvel concedido e a edificação a ser executada reverterão ao patrimônio do Município de Marau se, em qualquer tempo, cessar seu uso para a finalidade especificada no art. 1º desta Lei.

Art. 5º. Fica garantida a disponibilização de espaços no entorno do imóvel a ser concedido, para atividades artísticas e culturais.

Parágrafo único. As atividades artísticas e culturais que se refere o caput deste artigo serão executadas mediante calendário elaborado pelo Município.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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