IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 1996A | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 024, de 31 de outubro de 2023

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, tendo como objeto o custeio castração de cães e gatos, com vistas ao desempenho de suas atribuições)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, tendo como objeto o custeio para castração de cães e gatos, com vistas à diminuição da superpopulação, abandono, doenças zoonóticas, além dos benefícios para a própria saúde animal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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