IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 874 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.030 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 231.758,80 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 231.758,80 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0100 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 1.000,00
0102 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
0123 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 7.758,80
0125 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 7.000,00
Total da Unidade 16.758,80
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0583 - 410.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 50.000,00
Total da Unidade 50.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1352 - 220.0000 - 3.3.90.39.38 - Out.Serv.Terceiros Pessoa Jurídica 100.000,00
1371 - 212.0000 - 3.3.90.39.38 - Out.Serv.Terceiros Pessoa Jurídica 35.000,00
1389 - 213.0000 - 3.3.90.39.38 - Out.Serv.Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
Total da Unidade 165.000,00
Total da Suplementação 231.758,80
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0112 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 3.758,80
0114 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
0134 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 1.000,00
0136 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
0157 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 3.000,00
0159 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00
0168 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 1.000,00
0170 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
Total da Unidade 16.758,80
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0586 - 420.0000 - 3.3.90.39.01 - Out.Serv.Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
Total da Unidade 50.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1341 - 220.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Desp. Variáveis – Pessoal Civil 100.000,00
1383 - 213.0000 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 65.000,00
Total da Unidade 165.000,00
Total da Anulação 231.758,80
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 31 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.