IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 840 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.092, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre aposentadoria de servidora municipal que especifica).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO que Francesli Cavalin é filiada obrigatória do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis, submetido aos descontos previstos em lei por ser servidora de cargo efetivo;

CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2.023, de 31 de outubro de 2.023, do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis concedendo a servidora Aposentadoria voluntária por idade – Proventos Integrais,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aposentada por Idade, de forma voluntária, com Proventos Integrais, nos termos do artigo 60, §2º, da Lei Complementar nº 102, de 10 de dezembro de 2010, a servidora FRANCESLI CAVALIN, portadora do RG nº ***.296.325-* SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***392638**, no cargo de Cirurgiã Dentista, de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal desta Municipalidade.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 1º de novembro de 2.023.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 31 de outubro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Kátia Alessandra Benini Boschetti

Assessora Técnica de Gabinete


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