IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 874 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.° 299 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 87, de 19 de janeiro de 2001”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Os incisos I e II do § 1.º do art. 59-C da Lei Complementar n.º 87, de 19 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59-C. ..........................................................................................................................................
§ 1.º ......................................................................................................................................................
I – Agente de Contratação: R$ 1.704,66 (um mil, setecentos e quatro reais e sessenta e seis centavos);
II – Equipe de Apoio: R$ 1.022,79 (um mil, vinte e dois reais e setenta e nove centavos).”
Parágrafo único. Os valores das gratificações ora fixados serão reajustados automaticamente sempre que forem alterados os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal em geral, nos mesmos percentuais e época de vigência.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 31 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.