IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 874 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.694 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por doação, área de terra localizada no Loteamento Residencial Paquerê, à Fazenda do Estado de São Paulo, para a construção de prédio escolar

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terra localizada no Loteamento Residencial Paquerê, parte da área institucional 01 de matrícula M-124.233, com 8.709,97m² (oito mil, setecentos e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), a seguir descrita:

“(Área institucional 01A) Inicia-se em um ponto, situado no alinhamento da Avenida 04B, divisa com a área institucional 01B, deste segue pela referida avenida por 37,56m; segue em curva côncava à direita com desenvolvimento de 5,62m e raio de 6,50m; segue em curva convexa à esquerda com desenvolvimento de 16,19m e raio de 31m, confrontando com a Avenida 04B; segue em curva côncava à direita com desenvolvimento de 7,98m e raio de 6,50m; segue na distância de 124,00m pela Rua 01B; segue em curva côncava à direita de desenvolvimento 10,21m e raio de 6,50m confrontando com a Rua 14; segue por 53,50m confrontando com a área institucional 01B, até chegar no ponto inicial, perfando uma área de 8.709,97m² (oito mil, setecentos e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).” Cad. 4-33-00-08-0055-0369-00-00

Parágrafo único. A área de terra descrita neste artigo foi avaliada em R$ 115.581,30 (cento e quinze mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos), conforme Laudo de Avaliação n.º 023/2023 – Ref. DO-803 da Comissão Permanente de Avaliação do Município.

Art. 2.º O imóvel destina-se à construção de uma unidade escolar, vedada qualquer outra destinação.

Art. 3.º Qualquer utilização da área doada em desacordo com o estabelecido nesta Lei, determinará a reversão do imóvel ao domínio do município, sem que disso decorra direito de indenização à donatária por possíveis benfeitorias realizadas.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 31 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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